
Será que não temos muitas razões de queixa? Sugerimos uma viagem através das várias leis que vigoram em Cabo Verde desde o princípio.
O Artigo 130 e 135 do código penal proibiam qualquer prática religiosa pública, sendo a única religião verdadeira e livre a do reino de Portugal. Estes Artigos foram revogados em 15 de Fevereiro de 1911 com o advento da República. Passaram a vigorar os Artigos 131 e 134 que permitiam a prática de culto apenas em lugares fechados. O Salazarismo, no que toca à liberdade religiosa, não fez quase nenhuma alteração substancial. A revolução de 25 de Abril de 1974, com a implantação da democracia, trouxe alguma abertura. Portugal foi declarado Estado laico, mas mesmo assim a Igreja Católica foi preservada com alguns privilégios exclusivos.
O nosso País, depois da independência, com a Constituição aprovada na IX Secção Legislativa da Primeira Legislatura em 5 de Setembro 1980, revista na I Secção Legislativa da II Legislatura em 12 de Fevereiro de 1981, declarou no seu 1º Artigo que Cabo Verde é uma república soberana, democrática, LAICA, unitária, anti-colonialista e anti-imperialista. O Artigo 5º, número 1 reza que na república de Cabo Verde existe separação entre o Estado e as instituições religiosas.
Na nova Constituição, aprovada em 5 de Agosto de 1992, curiosamente, a palavra “LAICA” foi suprimida do 1º Artigo. A nova Constituição no seu Artigo 48º, número 3, diz que as igrejas são parceiras do Estado.
É nossa opinião que no Artigo 48º, número 6, falta a palavra “TODAS” quando diz: É reconhecido a (TODAS) as igrejas o direito à utilização de meios de comunicação social para a realização das suas actividades e afins, nos termos da lei. Por não existir esta palavra “TODAS” no artigo atrás mencionado, temos ficado arredados da comunicação social. Na prática, só a igreja católica tem tempo na Televisão Pública, todos os domingos ao meio-dia.
O número 5 do artigo 48º é flagrantemente e vergonhosamente violado principalmente nos hospitais. Nós, os outros, para lá entrarmos, só com bilhete ou favor do porteiro.
E quando das inaugurações? Quem é chamado? Temos visto a representação da igreja católica ao mais alto nível, como se se tratasse de uma religião OFICIAL DO ESTADO DE CABO VERDE.
Esta é uma curta visita à liberdade religiosa em Cabo Verde. Liberdade religiosa existe, mas tratamento igual, como diz a Constituição, nenhum sinal.
É claro que temos muitas razões de queixa.
Essas visitas não deviam ser apenas em períodos eleitorais quando o voto vale ouro. Deveria haver aquela parceria como sugere a Constituição. Aliás, hoje, de manhã, dia 24 de Abril, quando o jornalista da RCV de Assomada anunciava a visita de uma candidatura à Igreja do Nazareno, referiu que esta candidatura estaria de visita também à Igreja PROTESTANTE, como se houvesse oficialmente uma igreja protestante em Cabo Verde.
São essas e outras “gafs” que demonstram o desigual tratamento.
Tudo o que está aqui expendido é nossa opinião pessoal. Pelo menos temos a liberdade de expressar o que nos vai na alma. Bem no fundo da alma…
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