Neste pequeno texto quero apresentar, de um modo introdutório, uma questão fundamental, a liberdade do indivíduo do ponto de vista dos “liberais”.
Quando se toma como exemplo, as chamadas “sociedades liberais”, não é difícil perceber que existe uma suposição, com fundamento nas ideias de J.S. Mill, de que as pessoas, colocando apenas a si próprias em perigo, devem fazer o que quiserem com seus corpos e mentes. Desde que não violem os direitos dos outros, têm direito a “viver como quiserem”. Em seu livro On liberty, J.S. Mill defende que a única justificativa para uma lei restringir os indivíduos é evitar o dano aos outros e não o dano a si mesmo. Ou seja, “sobre si, sobre seu corpo e mente, o indivíduo é soberano”.
Essa defesa das chamadas “sociedades liberais” do direito à liberdade de viver como se bem entende está, portanto, como foi dito anteriormente, ancorada no pensamento utilitarista de J.S. Mill de que a liberdade, ao possibilitar a individualidade, aumenta, também, a felicidade que, por sua vez, beneficia a humanidade. Para J.S. Mill a liberdade permite ao indivíduo satisfazer seus desejos e experimentar outros modos de vida. O grande valor que as sociedades liberais dão à sua liberdade pessoal sugere talvez uma suposição de liberdade tal que o ônus da prova recai sobre os proibicionistas. LEIA +
José João Neves Barbosa Vicente – josebvicente@bol.com.br
Filósofo, professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e Editor da GRIOT – Revista de Filosofia
José João Neves Barbosa Vicente – josebvicente@bol.com.br
Filósofo, professor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e Editor da GRIOT – Revista de Filosofia
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