Thursday, April 24, 2008

Entidades políticas visitam a Igreja do Nazareno

Em pleno calendário eleitoral, já se tornou habitual os partidos políticos visitarem as igrejas incluindo a igreja do nazareno. Está programado para hoje uma visita à Igreja do Nazareno de Assomada por parte de uma das candidaturas à Câmara Municipal. Em todas as campanhas somos visitados por todos os partidos, recebemos os mais rasgados elogios pelo trabalho que estamos a desenvolver e prometem, caso chegarem ao poder, ajudar-nos nas várias frentes. De forma diplomática, dizemos que não temos razões de queixa.
Será que não temos muitas razões de queixa? Sugerimos uma viagem através das várias leis que vigoram em Cabo Verde desde o princípio.
O Artigo 130 e 135 do código penal proibiam qualquer prática religiosa pública, sendo a única religião verdadeira e livre a do reino de Portugal. Estes Artigos foram revogados em 15 de Fevereiro de 1911 com o advento da República. Passaram a vigorar os Artigos 131 e 134 que permitiam a prática de culto apenas em lugares fechados. O Salazarismo, no que toca à liberdade religiosa, não fez quase nenhuma alteração substancial. A revolução de 25 de Abril de 1974, com a implantação da democracia, trouxe alguma abertura. Portugal foi declarado Estado laico, mas mesmo assim a Igreja Católica foi preservada com alguns privilégios exclusivos.
O nosso País, depois da independência, com a Constituição aprovada na IX Secção Legislativa da Primeira Legislatura em 5 de Setembro 1980, revista na I Secção Legislativa da II Legislatura em 12 de Fevereiro de 1981, declarou no seu 1º Artigo que Cabo Verde é uma república soberana, democrática, LAICA, unitária, anti-colonialista e anti-imperialista. O Artigo 5º, número 1 reza que na república de Cabo Verde existe separação entre o Estado e as instituições religiosas.
Na nova Constituição, aprovada em 5 de Agosto de 1992, curiosamente, a palavra “LAICA” foi suprimida do 1º Artigo. A nova Constituição no seu Artigo 48º, número 3, diz que as igrejas são parceiras do Estado.
É nossa opinião que no Artigo 48º, número 6, falta a palavra “TODAS” quando diz: É reconhecido a (TODAS) as igrejas o direito à utilização de meios de comunicação social para a realização das suas actividades e afins, nos termos da lei. Por não existir esta palavra “TODAS” no artigo atrás mencionado, temos ficado arredados da comunicação social. Na prática, só a igreja católica tem tempo na Televisão Pública, todos os domingos ao meio-dia.
O número 5 do artigo 48º é flagrantemente e vergonhosamente violado principalmente nos hospitais. Nós, os outros, para lá entrarmos, só com bilhete ou favor do porteiro.
E quando das inaugurações? Quem é chamado? Temos visto a representação da igreja católica ao mais alto nível, como se se tratasse de uma religião OFICIAL DO ESTADO DE CABO VERDE.
Esta é uma curta visita à liberdade religiosa em Cabo Verde. Liberdade religiosa existe, mas tratamento igual, como diz a Constituição, nenhum sinal.
É claro que temos muitas razões de queixa.
Essas visitas não deviam ser apenas em períodos eleitorais quando o voto vale ouro. Deveria haver aquela parceria como sugere a Constituição. Aliás, hoje, de manhã, dia 24 de Abril, quando o jornalista da RCV de Assomada anunciava a visita de uma candidatura à Igreja do Nazareno, referiu que esta candidatura estaria de visita também à Igreja PROTESTANTE, como se houvesse oficialmente uma igreja protestante em Cabo Verde.
São essas e outras “gafs” que demonstram o desigual tratamento.
Tudo o que está aqui expendido é nossa opinião pessoal. Pelo menos temos a liberdade de expressar o que nos vai na alma. Bem no fundo da alma…

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